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Jurisprudência


TJSC 2013.011121-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS INSUFICIENTE PARA REAVER O BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (VENCIDAS E VINCENDAS). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "[...] a partir da edição da Lei n. 10.931/04, não há mais por que falar em purgação da mora, uma vez que, sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restituído livre do ônus" (STJ, AResp. n. 57.996/MG, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 19-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011121-7, de Urussanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Urussanga
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