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Jurisprudência


TJSC 2013.011293-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - ACORDO HOMOLOGADO PARA REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA COM BASE NO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - DISCUSSÃO SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES EXECUTADOS - DIFERENÇA ENTRE AS PARTES SOBRE APURAÇÃO DA RMI E INCLUSÃO DO INPC EM DETRIMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 - ACORDO NÃO RESPEITADO PELO EXEQUENTE - ACEITAÇÃO DOS CÁLCULOS DA AUTARQUIA - EMBARGOS PROCEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. Se o acordo firmado entre as partes e homologado pelo Juízo previa a revisão, pelo próprio INSS, do cálculo da RMI de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentária, com base no art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, e o pagamento de 90% das diferenças encontradas, com juros de mora e correção monetária de acordo com a Lei n. 11.960/09, não pode o exequente apresentar cálculo diverso, cobrar o valor integral e incluir correção monetária pelo INPC, não prevista, com evidente excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011293-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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