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Jurisprudência


TJSC 2013.011305-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO. POSTERIOR DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PARCELA DE FINANCIAMENTO QUE SE VENCEU NO INTERREGNO. INADIMPLÊNCIA AO TEMPO DA RESTRIÇÃO. DESISTÊNCIA PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC, ART. 333, INC. I). DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa o consumidor de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050147-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA, j. 28-02-2013). - O consumidor que alega ter desistido de compra antes do vencimento da primeira parcela de financiamento, mas não comprova minimamente a sua versão dos fatos, não tem direito à compensação por danos morais em face de aventada inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo, mormente se o fornecedor colaciona aos autos prova bastante de suas alegações. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011305-3, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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