TJSC 2013.011314-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (LEI 10.826/2003, ART. 14). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. NEGADA PROPRIEDADE DE ARTEFATO ENTREGUE NA DELEGACIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA E PELO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. INCONFORMISMO QUANTO À PENA APLICADA. PLEITO DE MINORAÇÃO REALIZADO DE FORMA GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E NO MÉRITO DESPROVIDO. - Não há falar em ausência de comprovação da autoria delitiva quando a prova testemunhal coesa e o termo de exibição e apreensão permitem concluir ser o apelante o autor do ilícito. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. VIABILIDADE. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU NA SENTENÇA QUE O APELADO POSSUÍA MAUS ANTECEDENTES. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Deve-se reconhecer a reincidência específica quando, na data dos fatos, subsistia sentença penal condenatória transitada em julgado pelo mesmo tipo penal incriminador. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - má conduta social e personalidade voltada à prática de crimes - e da reincidência, autorizam a imposição do regime fechado, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal e do verbete 719 da Súmula do STF, ainda que a pena seja inferior a 4 anos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011314-9, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (LEI 10.826/2003, ART. 14). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. NEGADA PROPRIEDADE DE ARTEFATO ENTREGUE NA DELEGACIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA E PELO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. INCONFORMISMO QUANTO À PENA APLICADA. PLEITO DE MINORAÇÃO REALIZADO DE FORMA GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E NO MÉRITO DESPROVIDO. - Não há falar em ausência de comprovação da autoria delitiva quando a prova testemunhal coesa e o termo de exibição e apreensão permitem concluir ser o apelante o autor do ilícito. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. VIABILIDADE. MAGISTRADO A QUO QUE CONSIDEROU NA SENTENÇA QUE O APELADO POSSUÍA MAUS ANTECEDENTES. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Deve-se reconhecer a reincidência específica quando, na data dos fatos, subsistia sentença penal condenatória transitada em julgado pelo mesmo tipo penal incriminador. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - má conduta social e personalidade voltada à prática de crimes - e da reincidência, autorizam a imposição do regime fechado, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal e do verbete 719 da Súmula do STF, ainda que a pena seja inferior a 4 anos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento dos recursos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011314-9, de Bom Retiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mário Bianchini Filho
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Bom Retiro
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