TJSC 2013.011320-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, I E III, C/C ART. 14, II) - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PLAUSÍVEIS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - TENTATIVA - PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão do Júri que, com base nos elementos contidos no processo, opta por uma das versões plausíveis, não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos, pois tal procedimento só se justifica quando a decisão dos jurados é arbitrária e totalmente dissociada do conjunto probatório. Entendimento diverso ao que está sendo adotado incorreria em manifesta afronta à soberania dos veredictos populares assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, de modo a não se justificar a desconstituição da sentença emanada dos jurados que encontra verossimilhança com uma das teses aventadas nos autos. II - Conforme orientação predominante neste Tribunal, o exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, a título de tentativa, na fração mínima, sobretudo diante da prova do número de disparos de arma de fogo desferidos contra a vítima pelo réu e as regiões do corpo atingidas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.011320-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, I E III, C/C ART. 14, II) - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PLAUSÍVEIS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - TENTATIVA - PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão do Júri que, com base nos elementos contidos no processo, opta por uma das versões plausíveis, não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos, pois tal procedimento só se justifica quando a decisão dos jurados é arbitrária e totalmente dissociada do conjunto probatório. Entendimento diverso ao que está sendo adotado incorreria em manifesta afronta à soberania dos veredictos populares assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, de modo a não se justificar a desconstituição da sentença emanada dos jurados que encontra verossimilhança com uma das teses aventadas nos autos. II - Conforme orientação predominante neste Tribunal, o exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, a título de tentativa, na fração mínima, sobretudo diante da prova do número de disparos de arma de fogo desferidos contra a vítima pelo réu e as regiões do corpo atingidas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.011320-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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