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Jurisprudência


TJSC 2013.011346-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESENTE CONTENDA REPETINDO QUESTÕES SUSCITADAS EM ANTERIOR PEÇA DE DEFESA JÁ DECIDIDA E TRANSITADA EM JULGADO - OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Os valores à título de multa diária (astreinte) contabilizados na memória discriminada dos cálculos apresentados pela parte exequente quando do pedido de cumprimento de sentença não são passíveis de discussão no presente caso, em respeito à coisa julgada, considerando que respectiva matéria já se encontra resolvida por decisão anterior transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011346-2, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tangará
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