TJSC 2013.011352-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DO FILHO EM COMUM, NO VALOR CORRESPONDENTE A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADA EXCESSIVIDADE DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO, FRENTE A POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO PRESTADOR. PRETENDIDA REDEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. GENITOR PROFISSIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR QUAL A EFETIVA RENDA AUFERIDA ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA. INEXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CAPAZES DE EVIDENCIAR A CAPACIDADE DO VARÃO EM HONRAR A OBRIGAÇÃO, TAL COMO INSTITUÍDA NO 1º GRAU, SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANDO QUE, POR SUA VEZ, CONTA APENAS 8 ANOS DE IDADE E, EM QUE PESE TENHA ALEGADO DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS RELACIONADAS COM O TRATAMENTO DE BRONQUITE CRÔNICA, DÉFICIT DE ATENÇÃO E ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO, DEIXOU DE COMPROVAR TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. PREJUÍZO AO SUSTENTO DO INFANTE COM A MINORAÇÃO DO ENCARGO NÃO VISLUMBRADO. REDEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEA, SOBRETUDO PORQUE CONSTITUI DEVER DE AMBOS OS ASCENDENTES CONTRIBUIR PARA A SUBSISTÊNCIA DA PROLE EM COMUM. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DA VERBA NO EQUIVALENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO. REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA, SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REAPRECIAÇÃO, A DEPENDER DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AFERIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011352-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DO FILHO EM COMUM, NO VALOR CORRESPONDENTE A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADA EXCESSIVIDADE DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO, FRENTE A POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO PRESTADOR. PRETENDIDA REDEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. GENITOR PROFISSIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE EVIDENCIAR QUAL A EFETIVA RENDA AUFERIDA ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REMUNERADA. INEXISTÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CAPAZES DE EVIDENCIAR A CAPACIDADE DO VARÃO EM HONRAR A OBRIGAÇÃO, TAL COMO INSTITUÍDA NO 1º GRAU, SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANDO QUE, POR SUA VEZ, CONTA APENAS 8 ANOS DE IDADE E, EM QUE PESE TENHA ALEGADO DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS RELACIONADAS COM O TRATAMENTO DE BRONQUITE CRÔNICA, DÉFICIT DE ATENÇÃO E ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO, DEIXOU DE COMPROVAR TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. PREJUÍZO AO SUSTENTO DO INFANTE COM A MINORAÇÃO DO ENCARGO NÃO VISLUMBRADO. REDEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEA, SOBRETUDO PORQUE CONSTITUI DEVER DE AMBOS OS ASCENDENTES CONTRIBUIR PARA A SUBSISTÊNCIA DA PROLE EM COMUM. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DA VERBA NO EQUIVALENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO. REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA, SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REAPRECIAÇÃO, A DEPENDER DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AFERIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011352-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital - Continente
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