TJSC 2013.011356-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO VEICULADA PELA VIRAGO. MULHER AINDA JOVEM E EM CONDIÇÕES DE INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL INCAPACIDADE LABORATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 5º, INC. I, E 226, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O princípio constitucional que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres autoriza afirmar que a concessão de alimentos para a ex-cônjuge, jovem e apta para o trabalho, somente se perfaz legítima se houver prova relevante atestando a incapacidade para o trabalho, porque é intuitivo que cada um, desimportando o sexo, deve empreender diligências para uma vida independente, com seu próprio esforço laborativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011356-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO VEICULADA PELA VIRAGO. MULHER AINDA JOVEM E EM CONDIÇÕES DE INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL INCAPACIDADE LABORATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 5º, INC. I, E 226, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O princípio constitucional que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres autoriza afirmar que a concessão de alimentos para a ex-cônjuge, jovem e apta para o trabalho, somente se perfaz legítima se houver prova relevante atestando a incapacidade para o trabalho, porque é intuitivo que cada um, desimportando o sexo, deve empreender diligências para uma vida independente, com seu próprio esforço laborativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011356-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiane Lohn Mariot
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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