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Jurisprudência


TJSC 2013.011361-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO, MAGISTÉRIO. A INOVAÇÃO EDITALÍCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS NÃO PODE BENEFICIAR CANDIDATA, QUANDO REFERIDA INSERÇÃO É CONSIDERADA ILEGAL EM WRIT DIVERSO. OBRIGAÇÃO DO ADMINISTRADOR NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO ISONÔMICO ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA. "[...] reconhece-se a ilegalidade da modificação das regras do edital durante a promoção do concurso público, notadamente a inserção da expressão 'ou na área da educação'. Diante do exposto, concede-se a ordem para declarar ilegal o Edital n. 24/2012/SED determinando a reapreciação dos títulos da impetrante à luz dos critérios fixados no Edital 21/2012/SED" (Mandado de Segurança n. 2012.086053-7, da Capital, relator: Des. Gaspar Rubick, j. 17-9-2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.011361-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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