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Jurisprudência


TJSC 2013.011376-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.011376-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Urussanga
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