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Jurisprudência


TJSC 2013.011466-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem divergir da posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011466-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capivari de Baixo
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