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Jurisprudência


TJSC 2013.011543-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. TESTEMUNHAS SOLICITADAS PELA DEFESA QUE FORAM OUVIDAS EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DO RECOLHIMENTO DO ICMS, POR SI SÓ, QUE CARACTERIZA O TIPO PENAL. INFORMAÇÃO AO FISCO SOBRE O IMPOSTO NÃO EXCLUI O DELITO. RECONHECIMENTO DA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADA. DÍVIDAS ANTERIORES AO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. RECURSO PROVIDO. A inexigibilidade de conduta diversa em função de dificuldades financeiras deve ser analisada em cada situação, pois, de acordo com o entendimento deste Tribunal, em sede de crimes contra a ordem tributária, a alegação de crise financeira para o reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade depende da situação econômica periclitante, destinação do numerário referente ao imposto reduzido ou suprimido e o delito não tenha sido cometido mediante fraude contra o fisco. Ademais, verifica-se que no caso concreto, de acordo com as informações do Serasa de fl. 129, as dívidas da empresa são anteriores aos fatos geradores que deram origem aos tributos narrados na inicial acusatória. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011543-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Brusque
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