TJSC 2013.011586-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cumpre antecipar 'os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho' (Lei n. 8.620/1993, art. 8º, § 2º). Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º' (art. 7º). Todavia, não pode ser imposto à parte o adiantamento de honorários exorbitantes. Verificada a hipótese, deve o Tribunal reduzi-los, o que não impede o juiz de, na sentença, quando conhecidas a 'complexidade do trabalho', as 'dificuldades e o tempo para a sua plena execução', estabelecer outro valor" (AI n. 2012.079781-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011586-8, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cumpre antecipar 'os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho' (Lei n. 8.620/1993, art. 8º, § 2º). Conforme a Lei Complementar n. 156, de 1997, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º' (art. 7º). Todavia, não pode ser imposto à parte o adiantamento de honorários exorbitantes. Verificada a hipótese, deve o Tribunal reduzi-los, o que não impede o juiz de, na sentença, quando conhecidas a 'complexidade do trabalho', as 'dificuldades e o tempo para a sua plena execução', estabelecer outro valor" (AI n. 2012.079781-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011586-8, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Xanxerê
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