TJSC 2013.011590-9 (Acórdão)
Ação Rescisória. Militares estaduais. Indenização de estímulo operacional (horas extras). Reflexo sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno. Afronta à disposição de lei. Precedentes da Corte. Rescisão do julgado. Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. (Ação Rescisória n. 2013.013634-3, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 10.7.2013) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.011590-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Ementa
Ação Rescisória. Militares estaduais. Indenização de estímulo operacional (horas extras). Reflexo sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno. Afronta à disposição de lei. Precedentes da Corte. Rescisão do julgado. Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. (Ação Rescisória n. 2013.013634-3, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 10.7.2013) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.011590-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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