TJSC 2013.011599-2 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. IPREV. Servidor público estadual. Magistério Público. Contagem de períodos em exercício de funções de direção para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Desempenho de funções de Coordenador Regional de Educação. Ausência de informações a respeito do local onde eram desempenhadas as atividades. Impossibilidade, a princípio, de computar esse período para fins de aposentadoria especial. Situação que não afronta o disposto na Lei n. 9.494/97. Recurso parcialmente provido. Segundo jurisprudência consolidada, o exercício de funções comissionadas deve ser computado para fins de aposentadoria especial, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira. Assim, não havendo qualquer indicativo de que a função de Coordenador Regional de Educação tenha sido exercida em estabelecimento de ensino básico, não deve, a princípio, ser computado para fins de aposentadoria especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011599-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. IPREV. Servidor público estadual. Magistério Público. Contagem de períodos em exercício de funções de direção para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Desempenho de funções de Coordenador Regional de Educação. Ausência de informações a respeito do local onde eram desempenhadas as atividades. Impossibilidade, a princípio, de computar esse período para fins de aposentadoria especial. Situação que não afronta o disposto na Lei n. 9.494/97. Recurso parcialmente provido. Segundo jurisprudência consolidada, o exercício de funções comissionadas deve ser computado para fins de aposentadoria especial, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira. Assim, não havendo qualquer indicativo de que a função de Coordenador Regional de Educação tenha sido exercida em estabelecimento de ensino básico, não deve, a princípio, ser computado para fins de aposentadoria especial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011599-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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