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Jurisprudência


TJSC 2013.011608-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DE VALOR REFERIDO COMO INCONTROVERSO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINACEIRA EXECUTADA - DETERMINAÇÃO, ADEMAIS, PELO JUÍZO A QUO, DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DA QUANTIA PRETENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo interposição de recurso contra a decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, operando-se a preclusão (CPC, art. 473) e existindo, até o presente momento, pendência de realização da perícia contábil, determinada pelo magistrado para a definitiva quantificação do quantum debeatur, deve ser mantido indeferido o pedido de expedição de alvará autorizando o levantamento de valor referido como incontroverso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011608-0, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Sul
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