TJSC 2013.011613-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrentes casados entre si, agricultores e avalistas em uma cédula rural pignoratícia de soma expressiva. Declaração de imposto de renda que revela valor considerável da receita bruta percebida em 2011 e dos bens imóveis de propriedade do agravante. Provas e circunstâncias existentes no feito que afastam a alegação de pobreza. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011613-8, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrentes casados entre si, agricultores e avalistas em uma cédula rural pignoratícia de soma expressiva. Declaração de imposto de renda que revela valor considerável da receita bruta percebida em 2011 e dos bens imóveis de propriedade do agravante. Provas e circunstâncias existentes no feito que afastam a alegação de pobreza. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011613-8, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Meleiro
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