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Jurisprudência


TJSC 2013.011615-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento de dispositivos legais por meio de embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Conflito de Competência n. 2013.011615-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).

Data do Julgamento : 19/06/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Tubarão
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