TJSC 2013.011615-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento de dispositivos legais por meio de embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Conflito de Competência n. 2013.011615-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento de dispositivos legais por meio de embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Conflito de Competência n. 2013.011615-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Data do Julgamento
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão