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Jurisprudência


TJSC 2013.011635-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS [ART. 33 DA LEI 11.343/06]. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE TRÁFICO. MATERIALIDADE COMPROVADA. DROGA QUE PERTENCIA AO RÉU. PROVA DOS AUTOS, TODAVIA, QUE NÃO DEMONSTRAM COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE A DROGA ERA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO [ART. 28 DA LEI N. 11.343/06] QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011635-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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