TJSC 2013.011752-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS [ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MAGISTRADO EXCLUIU TIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, VALOR DA SONEGAÇÃO QUE NÃO SE PODE TER COMO ÍNFIMO, POIS SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O IMPOSTO DEVIDO, MULTAS, JUROS E DEMAIS CORREÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TIPO PENAL QUE NÃO POSSUI MERO CARÁTER ARRECADATÓRIO, REPRIMINDO A SONEGAÇÃO FISCAL QUE AFETA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O BEM COMUM. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL PRESENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011752-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS [ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MAGISTRADO EXCLUIU TIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, VALOR DA SONEGAÇÃO QUE NÃO SE PODE TER COMO ÍNFIMO, POIS SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O IMPOSTO DEVIDO, MULTAS, JUROS E DEMAIS CORREÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI N. 8.137/90 NÃO VERIFICADA. DISPOSITIVO LEGAL QUE PENALIZA QUEM DEIXA DE RECOLHER IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NORMA PENAL QUE NÃO CONTRAPÕE O ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TIPO PENAL QUE NÃO POSSUI MERO CARÁTER ARRECADATÓRIO, REPRIMINDO A SONEGAÇÃO FISCAL QUE AFETA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O BEM COMUM. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. DOLO GENÉRICO DE DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL PRESENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011752-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Otacílio Costa
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