TJSC 2013.011760-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. ACADÊMICO IMPEDIDO DE REALIZAR A MATRÍCULA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DIVERSO, FIRMADO PELO GENITOR DO IMPETRANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 9.870/99. LIMINAR CONCEDIDA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente quando se tratar do mesmo curso. Tal não ocorre, todavia, quando a dívida foi originada na época em que o estudante frequentava o ensino médio no Colégio de Aplicação mantido pela Universidade. (Agravo de Instrumento n. 2011.053675-0, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.12.2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011760-4, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. ACADÊMICO IMPEDIDO DE REALIZAR A MATRÍCULA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DIVERSO, FIRMADO PELO GENITOR DO IMPETRANTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 9.870/99. LIMINAR CONCEDIDA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente quando se tratar do mesmo curso. Tal não ocorre, todavia, quando a dívida foi originada na época em que o estudante frequentava o ensino médio no Colégio de Aplicação mantido pela Universidade. (Agravo de Instrumento n. 2011.053675-0, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.12.2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011760-4, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itajaí
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