TJSC 2013.011830-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE AINDA INTERESSA PARA O PROCESSO E DÚVIDA QUANTO À SUA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 118 E 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118). Havendo dúvida acerca da origem lícita do bem apreendido, apresenta-se correta a decisão de improcedência do pedido de restituição (Apelação Criminal n. 2012.025423-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. em 9.4.2013). JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50 PREENCHIDO. PEDIDO DEFERIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o recorrente que, em incidente de restituição de bem apreendido, demonstra sua hipossuficiência nos moldes da Lei n. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011830-7, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE AINDA INTERESSA PARA O PROCESSO E DÚVIDA QUANTO À SUA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 118 E 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (CPP, art. 118). Havendo dúvida acerca da origem lícita do bem apreendido, apresenta-se correta a decisão de improcedência do pedido de restituição (Apelação Criminal n. 2012.025423-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. em 9.4.2013). JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50 PREENCHIDO. PEDIDO DEFERIDO. Faz jus ao benefício da justiça gratuita o recorrente que, em incidente de restituição de bem apreendido, demonstra sua hipossuficiência nos moldes da Lei n. 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.011830-7, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São José
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