TJSC 2013.011847-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 08/10/2006. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 3º E 5º, AMBOS DA LEI N. 6.194/1974. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 474. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDISPENSÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A CORRESPONDÊNCIA DA INCAPACIDADE COM AS HIPÓTESES CONSTANTES NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011847-9, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 08/10/2006. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 3º E 5º, AMBOS DA LEI N. 6.194/1974. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 474. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDISPENSÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A CORRESPONDÊNCIA DA INCAPACIDADE COM AS HIPÓTESES CONSTANTES NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011847-9, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Joinville
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