TJSC 2013.011858-9 (Acórdão)
AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMÉRCIO DE MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS - TRIBUTAÇÃO PELA ALÍQUOTA INTEGRAL DO ICMS - POSSIBILIDADE - PRODUTOS QUE NÃO INTEGRAM A CESTA BÁSICA - IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE 40% DA BASE DE CÁLCULO CONFORME ART. 11 DO ANEXO II DO DECRETO ESTADUAL N. 2.870/2001 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA. O RICMS/SC autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações comerciais de peixes (com exclusão de alguns) que fazem parte da chamada "cesta básica" de produtos mais baratos e necessários à subsistência do trabalhador, e não em relação ao comércio de moluscos e crustáceos, que, segundo o DIEESE, não fazem parte da referida cesta, por terem valor mais elevado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011858-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMÉRCIO DE MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS - TRIBUTAÇÃO PELA ALÍQUOTA INTEGRAL DO ICMS - POSSIBILIDADE - PRODUTOS QUE NÃO INTEGRAM A CESTA BÁSICA - IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE 40% DA BASE DE CÁLCULO CONFORME ART. 11 DO ANEXO II DO DECRETO ESTADUAL N. 2.870/2001 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA. O RICMS/SC autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações comerciais de peixes (com exclusão de alguns) que fazem parte da chamada "cesta básica" de produtos mais baratos e necessários à subsistência do trabalhador, e não em relação ao comércio de moluscos e crustáceos, que, segundo o DIEESE, não fazem parte da referida cesta, por terem valor mais elevado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011858-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Itajaí
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