TJSC 2013.011859-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL: DATA DO SINISTRO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência de Tribunal Superior e dominante do Tribunal. - Na cobrança de seguro obrigatório, a atualização monetária tem início a partir da recusa da seguradora em efetuar o pagamento na esfera administrativa. Não havendo pedido naquela via, deve ser incidente a contar do evento danoso. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011859-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL: DATA DO SINISTRO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, a decisão guerreada está de acordo com jurisprudência de Tribunal Superior e dominante do Tribunal. - Na cobrança de seguro obrigatório, a atualização monetária tem início a partir da recusa da seguradora em efetuar o pagamento na esfera administrativa. Não havendo pedido naquela via, deve ser incidente a contar do evento danoso. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011859-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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