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Jurisprudência


TJSC 2013.011917-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO NÃO PROVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - REEXAME - SENTENÇA MANTIDA. "'Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Essa complementação deve ser integral ao servidor efetivo que satisfez todos os requisitos para aposentadoria com proventos integrais. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011917-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Descanso
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