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Jurisprudência


TJSC 2013.011936-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, IMPLICARIA NA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO CARACTERIZADO. DECISÃO QUE IMPÕE AO IMPETRANTE QUE PROMOVA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. "Sempre que os efeitos da sentença atingem os candidatos já aprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devem todos eles integrar a lide na condição de litisconsortes necessários, em aplicação ao comando do art. 47 do CPC, sob pena de nulidade do processo a partir de sua origem" (REsp n. 208.373, Min. Felix Fischer; TJSC, GCDP, AgRgMS n. 2013.017865-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). Somente será dispensável a formação de litisconsórcio quando a liminar deferida em favor do candidato impetrante do mandado de segurança for anterior à publicação do resultado do concurso e na classificação divulgada os efeitos da decisão já tiverem sido considerados. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.011936-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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