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Jurisprudência


TJSC 2013.011986-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva a oposição apresentada pela recorrente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - OCORRÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART.17, INCS. II, V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Aquele que, no intuito de ver seu pleito acolhido, provoca incidente protelatório, fundado em fato que sabe não ser verdadeiro, incorre nas previsões dos incs. II, V e VII do art. 17 do Código de Processo Civil, merecendo ser penalizado por litigância de má-fé ex vi do art. 18 do mesmo Diploma Legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011986-6, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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