TJSC 2013.012009-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REFORMA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA DA SEGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO PROVIDO. "Havendo nos autos indícios da incapacidade laboral do autor, com incontestável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o deferimento da tutela antecipada é a medida que se impõe." (Agravo de Instrumento n. 2006.046050-3, de Joinville, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 26-4-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012009-6, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REFORMA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA DA SEGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO PROVIDO. "Havendo nos autos indícios da incapacidade laboral do autor, com incontestável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o deferimento da tutela antecipada é a medida que se impõe." (Agravo de Instrumento n. 2006.046050-3, de Joinville, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 26-4-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012009-6, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
São José
Mostrar discussão