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Jurisprudência


TJSC 2013.012020-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA SEM OITIVA DO RÉU INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE A COMPROVAR O ESBULHO PRATICADO PELO REU, BEM COMO O EXERCÍCIO DA POSSE PELO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 928 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em sede de ação reintegratória de posse, o juiz só estará autorizado a conceder liminarmente a reintegração de posse sem ouvir o réu, se a prova produzida for induvidosa a respeito da posse anterior do autor e de sua perda para o demandado, bem assim, o tempo da ação esbulhatória pelo réu, a qual deverá ser há menos de ano e dia da propositura da ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012020-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Rio Negrinho
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