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Jurisprudência


TJSC 2013.012023-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO A TEOR DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios somente serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor, como no caso dos autos [...]." (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 714.069/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 6.10.09), pelo que, in casu, faz-se imperativa a manutenção da decisão que os fixou. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012023-0, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Caçador
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