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Jurisprudência


TJSC 2013.012033-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEMANDA ORIGINÁRIA AJUIZADA NA COMARCA DE CHAPECÓ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERPOSTA NOS AUTOS PRINCIPAIS JULGADA PROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS À COMARCA DE ITAPEMA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA PARA CONHECER E JULGAR O PRESENTE RECURSO. EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 28/2008. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] A competência funcional da Câmara Especial Regional de Chapecó restringe-se aos processos pertencentes as comarcas previstas no artigo 2º da Resolução 38/2008, sendo as demais comarcas do Estado da competência das Câmaras de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina". (Apelação Cível n. 2008.066427-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-7-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012033-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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