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Jurisprudência


TJSC 2013.012035-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - VALOR DE DÍVIDA ASSUMIDA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O DIREITO AO BENEPLÁCITO - COMPROVANTE DE RENDA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012035-7, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Videira
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