TJSC 2013.012082-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO - PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ACOLHIMENTO LIMINAR DO INTERESSADO EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA ÀS SUAS NECESSIDADES ESPECIAIS DE VIDA Existindo início de prova documental de que o portador de necessidades especiais encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco à saúde e à integridade física, não obstante a obrigação do Poder Público em auxiliar sua permanência junto à família com profissionais que promovam a inclusão social dos deficientes, mostra-se necessário, em sede de cognição sumária, o abrigamento do interessado em instituição adequada ao atendimento de suas necessidade especiais de vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012082-1, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO - PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - ACOLHIMENTO LIMINAR DO INTERESSADO EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA ÀS SUAS NECESSIDADES ESPECIAIS DE VIDA Existindo início de prova documental de que o portador de necessidades especiais encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco à saúde e à integridade física, não obstante a obrigação do Poder Público em auxiliar sua permanência junto à família com profissionais que promovam a inclusão social dos deficientes, mostra-se necessário, em sede de cognição sumária, o abrigamento do interessado em instituição adequada ao atendimento de suas necessidade especiais de vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012082-1, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Rio do Sul
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