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Jurisprudência


TJSC 2013.012092-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COMPRA E VENDA SIMULADA, CELEBRADA PELO AUTOR COM A RÉ (SUA GENITORA). VALIDADE DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR ALEGAR A PRÓPRIA TORPEZA EM SEU BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012092-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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