TJSC 2013.012153-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO AO APELADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 1.060/50. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. BENESSE MANTIDA. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO, E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE ITEM. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a TAC e a TEC" [...] (Apelação Cível nº 2013.035536-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/02/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SOLUÇÃO ACERTADA. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012153-1, de Içara, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONCEDIDO AO APELADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 1.060/50. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. BENESSE MANTIDA. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO, E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). TARIFA DE CADASTRO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA A RESPEITO. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE ITEM. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com a TAC e a TEC" [...] (Apelação Cível nº 2013.035536-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/02/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SOLUÇÃO ACERTADA. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012153-1, de Içara, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Içara
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