main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.012156-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do falecido marido da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de contrato de financiamento firmado com o banco requerido que, segundo alega, deveria ter sido quitada pela seguradora ré, conforme Seguro de Proteção Financeira aderido no mesmo ato. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012156-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Anita Garibaldi
Mostrar discussão