TJSC 2013.012160-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que a instituição financeira alegue ter agido corretamente e com boa-fé, a sua falta de zelo não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima pelos danos causados, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço e pelos riscos de sua atividade. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. APLICABILIDADE OU NÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO ANTERIOR. ENUNCIADO AFASTADO. Não incide a regra da Súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça, quando inexistir legítima anotação precedente em nome da vítima, ainda mais quando presente indícios de que todas as suas restrições creditícias resultaram de fraude. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. AUTOR QUE BUSCA A MAJORAÇÃO E RÉU QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. VERBA ACESSÓRIA QUE SE CONTABILIZA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos têm como marco inicial a data do evento danoso. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012160-3, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que a instituição financeira alegue ter agido corretamente e com boa-fé, a sua falta de zelo não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima pelos danos causados, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço e pelos riscos de sua atividade. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. APLICABILIDADE OU NÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO ANTERIOR. ENUNCIADO AFASTADO. Não incide a regra da Súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça, quando inexistir legítima anotação precedente em nome da vítima, ainda mais quando presente indícios de que todas as suas restrições creditícias resultaram de fraude. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. AUTOR QUE BUSCA A MAJORAÇÃO E RÉU QUE PRETENDE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. VERBA ACESSÓRIA QUE SE CONTABILIZA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos têm como marco inicial a data do evento danoso. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012160-3, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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