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Jurisprudência


TJSC 2013.012183-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE PIZZARIA - ATO DE AUTORIDADE QUE REDUZIU O HORÁRIO SEM MOTIVAÇÃO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA - ISENÇÃO DE CUSTAS - REFORMA PARCIAL. Ofende direito líquido e certo ato administrativo exarado sem a motivação e o devido processo legal. A autoridade impetrada é isenta de custas processuais no mandado de segurança concedido (arts. 33 e 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/97). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.012183-0, de Imaruí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Imaruí
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