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Jurisprudência


TJSC 2013.012198-8 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LCE N. 13/1999, ART. 10. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. "Prevista na legislação municipal a promoção por merecimento, não pode o Município negar a concessão dela ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários e seu desempenho foi aprovado pela Comissão Paritária encarregada da respectiva avaliação" (AC n. 2012.063275-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-3-2013). (AC n. 2012.079499-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 21-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE DOZE PARCELAS VINCENDAS NA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO PARA 10%, MONTANTE FIXADO POR ESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES PROVIDOS, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012198-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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