TJSC 2013.012222-7 (Acórdão)
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Hipótese dos autos que se limita à discussão acerca da exequibilidade de cédula de crédito bancário, referente à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente. Artigos 26 e 28, §2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004. Cambial que constitui título executivo, desde que acompanhada por extratos da conta corrente e de planilha demonstrativa do débito. Pressupostos mínimos, in casu, verificados. Cédula sub judice que exprime obrigação líquida, certa e exígel hábil a embasar a execução. Inaplicabilidade da Súmula 233 do STJ. Enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012222-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Hipótese dos autos que se limita à discussão acerca da exequibilidade de cédula de crédito bancário, referente à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente. Artigos 26 e 28, §2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004. Cambial que constitui título executivo, desde que acompanhada por extratos da conta corrente e de planilha demonstrativa do débito. Pressupostos mínimos, in casu, verificados. Cédula sub judice que exprime obrigação líquida, certa e exígel hábil a embasar a execução. Inaplicabilidade da Súmula 233 do STJ. Enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012222-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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