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Jurisprudência


TJSC 2013.012266-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção sem resolução do mérito. Insurgência. Transferência definitiva do contrato. Legitimidade ativa do cessionário. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas debatidos na origem. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Impossibilidade de exibição incidente. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal da data da integralização. Indenização. Maior cotação em bolsa. Sucumbência invertida. Apelo provido para desconstituir a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012266-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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