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Jurisprudência


TJSC 2013.012279-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO GRAVAME FINANCEIRO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO. LESÃO A DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, a mera manutenção irregular do gravame, quando desacompanhada de prova suficiente de repercussão danosa à moral do devedor adimplente, não basta à caracterização da responsabilidade civil. A existência da responsabilidade civil depende da prova do comportamento culposo ou doloso do ofensor, da lesão sofrida pela vítima e do nexo de causalidade entre o proceder falho e o dano experimentado. À míngua de um só desses requisitos, ônus inteiramente do autor, na forma do artigo 333, I, do CPC, não procede o pedido de indenização por danos morais" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050179-5, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 29-7-2011). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012279-1, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Lages
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