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Jurisprudência


TJSC 2013.012288-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ. UNIÃO. REQUISITOS DO ART. 226, § 6º, DA CF. RECONHECIMENTO DO ENLACE PELA PRÓPRIA COMPANHEIRA NA FASE POSTULATÓRIA. VÍNCULO CONFIGURADO. Para o reconhecimento da união estável, necessário o preenchimento de alguns requisitos, sendo eles a convivência duradoura, pública e contínua, entre duas pessoas, com finalidade de constituir família. Assim, se a ré, na peça contestatória, não esconde a existência do vínculo, apenas recorta o período, e, concomitantemente, junta termo de audiência de outro processo em que declara ter convivido com o autor, resta caracterizada a união. PARTILHA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO E PERMUTA DURANTE A CONVIVÊNCIA. FRUTOS, PORTANTO, DIRECIONADOS AO CASAL. Comprovado que os atos de aquisição e permuta do imóvel se realizaram na constância da vida em comum, cabível se revela a divisão de forma igualitária - pois, ausente prova em sentido contrário, presume-se que os frutos foram direcionados ao casal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012288-7, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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