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Jurisprudência


TJSC 2013.012313-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 23 DA LEI N. 12.106/2009. PRAZO DECADENCIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.012313-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Chapecó
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