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Jurisprudência


TJSC 2013.012321-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. PROVA DOCUMENTAL. HIPOSSUFICIÊNCIA, NO MOMENTO, DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. - Demonstrada a hipossuficiência econômica do pleiteante, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento da benesse pretendida, haja vista que inexigível, para tanto, situação de miserabilidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012321-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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