TJSC 2013.012328-1 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Trabalhadora braçal. Instabilidade umeral, bursite e tendinite no ombro. Atestados médicos recentes e posteriores à cessação do auxílio-doença que apontam a permanência das lesões. Presença de quadro álgico e necessidade de tratamento. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Tendo a segurada apresentado exames e atestados médicos recentes, posteriores à cessação do benefício, que demonstram a permanência das lesões incapacitantes, afigura-se equivocada a cessação administrativa do do auxílio-doença, que deve ser restabelecido até julgamento final da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012328-1, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Trabalhadora braçal. Instabilidade umeral, bursite e tendinite no ombro. Atestados médicos recentes e posteriores à cessação do auxílio-doença que apontam a permanência das lesões. Presença de quadro álgico e necessidade de tratamento. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Tendo a segurada apresentado exames e atestados médicos recentes, posteriores à cessação do benefício, que demonstram a permanência das lesões incapacitantes, afigura-se equivocada a cessação administrativa do do auxílio-doença, que deve ser restabelecido até julgamento final da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012328-1, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Gaspar
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