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Jurisprudência


TJSC 2013.012335-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA QUOTA LITIS CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS ATRASADOS. DECISÃO AGRAVADA LIMITADORA A 20% (VINTE POR CENTO). DISCUSSÃO DA DIFERENÇA A SER DEDUZIDA NA VIA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão recorrida prima pela razoabilidade, na medida em que se reporta à magnitude da verba honorária contratada (50% dos atrasados), mas, ao mesmo tempo, reconhece a existência da avença e, por fim, ressalva que, como tal verba não será integralmente adimplida, por certo as partes irão terçar os seus direitos na via adequada. Outrossim, o parâmetro eleito pelo Magistrado singular não é aleatório, pois encontra endosso no patamar mais elevado contido no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (20%), daí porque deve ser mantida incólume. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012335-3, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Guaramirim
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