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Jurisprudência


TJSC 2013.012343-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. "Pois bem, superada a fase de conhecimento, forma-se coisa julgada acerca da relação obrigacional insculpida no título executivo, de sorte que, nas fases seguintes, o devedor do título já se apresenta com a qualidade jurídica de vencido. "É por esse motivo que os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença já são arbitrados no despacho inicial, em desfavor executado, devedor do título. "Nessa linha de raciocínio, também o encargo referente à antecipação dos honorários periciais da fase liquidação deve ser atribuído ao devedor do título." (STJ, REsp 1.216.461/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012343-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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