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Jurisprudência


TJSC 2013.012346-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012346-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Continente
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