TJSC 2013.012346-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012346-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012346-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital - Continente
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